Descrição
DIREITOS AQUISITIVOS DA MATRÍCULA Nº 89.504 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBA/PR - IMÓVEL: Apartamento nº 1701, que localizado no 17º pavimento do "Edifício Orbit", o qual se localiza na Rua Dr. Pedrosa, nº 445. Consta na Av.04 desta matrícula a alteração da incorporação imobiliária do "Edifício Orbit", cuja fração ideal correspondente ao objeto da presente matrícula passou a ter a seguinte descrição: possui a área privativa de 70,430 m², área comum de 86,246 m² (coberta de 73,943 m² mais descoberta de 12,303 m²), já incluída a área correspondente a 02 (duas) vagas de garagem, localizadas na garagem coletiva, perfazendo a área total construída de 144,373 m², área total construída mais descoberta de 156,676 m², quota de terreno de 14,217 m², correspondendo à fração ideal do solo de 0,007241 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. Consta na Av.06 desta matrícula a instituição em condomínio o "Edifício Orbit". Consta na Av.07 desta matrícula convenção do condomínio do "Edifício Orbit". Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005466320235020612, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019144420225020612, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002226720235020614, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003600620245020612, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002226720235020614, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011876620235020607, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004186720235020604, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta (Evento 224) o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 266.956,98 (30/03/2026). O arrematante sub-roga-se nos direitos aquisitivos do executado perante o credor fiduciário, assim, assume a posição contratual e deverá quitar o saldo devedor remanescente para consolidar a propriedade futuramente (Evento 307). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste apartamento em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Qual é o lance mínimo deste imóvel?
O lance mínimo é de R$ 378.764,62. É o menor valor aceito para arrematar; o valor final pode subir conforme os lances.
Quando será o leilão deste imóvel?
1º leilão em 14/09/2026, 2º leilão em 05/10/2026. Confirme sempre as datas no edital oficial, pois podem ser adiadas ou suspensas.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.