Descrição
Condições de pagamento Contrato de compra e venda Lances Fazenda Ventura Agro - Área C, área de terras rurais medindo 215,8082ha (duzentos e quinze hectares, oitenta e oito ares e oitenta e dois centiares), situada no Município e Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, devidamente georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo referência o SIRGAS2000, melhor descrita e caracterizada na matrícula adiante mencionada. Cadastro no INCRA/SNCR sob nº 950.017.927.225-0 em área maior. Imóvel objeto da matrícula nº 20.654 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT. Obs: (i) O imóvel encontra-se ocupado pelo devedor Higor André Casagrande Ventura, que desenvolve atividade agrícola e mantém plantio no local. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (ii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, se necessário, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como serviços de qualquer natureza, inclusive uso de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição do uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel. Pagamento somente à vista. * Vide condições completas no
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste imóvel rural em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Qual é o lance mínimo deste imóvel?
O lance mínimo é de R$ 11.621.076,11. É o menor valor aceito para arrematar; o valor final pode subir conforme os lances.
Quando será o leilão deste imóvel?
1º leilão em 29/09/2026, 2º leilão em 06/10/2026. Confirme sempre as datas no edital oficial, pois podem ser adiadas ou suspensas.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.