Descrição
O terreno rural situado na Fazenda Conceição do Turvo, em Jandaia/GO, com a área de 01 alqueire, 25 litros e 413m², correspondente a 6 hectares, 39 ares e 38 centiares, compreendido dentro dos seguintes limites e confrontações: "começa em um marco cravado na margem esquerda do córrego Vaca Morta, na divisa com o quinhão nº. 07, deste marco segue pelo córrego Vaca Morta abaixo, confrontando com o quinhão nº. 07, até encontrar um marco cravado na margem esquerda do referido córrego, logo abaixo de uma barra, daí, segue com rumo de 76º02'NW, confrontando com Itagino Alves Rosa, até encontrar um marco a 169 metros; deste marco segue com a mesma confrontação, com o rumo de 275 metros; daí segue confrontando com o quinhão nº. 07 e com o rumo de 89º35'NE, à distância de 385 metros até marco onde começaram estas divisas"; cadastrado no INCRA sob nº. 933.023.003.050 (R.); matriculado sob nº. 893 no CRI de Jandaia/GO, avaliado em R$393.750,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 04.09.2026), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Galdino Alves Rosa e sua esposa Rosilda Ferreira Rosa (R.3); Hipoteca em favor do Banco CNH Industrial Capital S/A (R.6); Averbação Premonitória de Ação de Execução e Penhora Autos nº. 5590900-38.2021.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO - presentes autos (AV.7 e R.9); Penhora Autos nº. 5623405-82.2021.8.09.0093 da 1ª Vara Cível de Jataí/GO (R.8); e Averbação Premonitória de Ação Monitória nº. 5399003-22.2024.8.09.0090 da Vara Cível de Jandaia/GO (AV.10). OBS.2: Consoante informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça (Laudo de Avaliação - Movimentação 182), o imóvel acima descrito dispõe de energia elétrica e abastecimento de água, além de apresentar boa localização, com acesso às vias de saída para os Municípios de Jandaia e Palmeiras de Goiás, bem como para o Distrito de Palmeúna/GO. OBS.3: Conforme Decisão de Movimentação 195, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 24 (vinte e quatro) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste imóvel rural em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Qual é o lance mínimo deste imóvel?
O lance mínimo é de R$ 393.750,00. É o menor valor aceito para arrematar; o valor final pode subir conforme os lances.
Quando será o leilão deste imóvel?
1º leilão em 24/11/2026. Confirme sempre as datas no edital oficial, pois podem ser adiadas ou suspensas.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.