Descrição
Um terreno medindo 8,00ms de frente, 8,00ms aos fundos, 20,00ms ao lado direito e 20,00ms ao lado esquerdo, área do terreno medindo 160,00m², limitando-se frente com a Avenida Martins Vieira, fundos com a Sr.ª Ismerina Antônia Rocha Nogueira, lado direito com a Sr.ª Maria de Melo Lima, e a lado esquerdo com o Sr. Luiz Tenório de Oliveira, situada na Avenida Martins Vieira, bairro do Monumento, Santana do Ipanema/AL, com o Cadastro Municipal Imobiliário nº 1.001.028.0097.0000. ENDEREÇO : o imóvel este com frente para a Av. Martins Vieira, nº 28, monumento, Santana do Ipanema - AL. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL : Um imóvel residencial: construído em alvenaria; coberto por Laje de cimento e telhado de madeira; com uma área total construída de 167m². Possuindo, ainda, dois pavimentos (térreo e primeiro andar), que passo a descrever: Térreo: com uma área construída de 88,57m²; com Uma garagem; Uma sala de estar; Uma suíte; Um banheiro social; Uma área de serviço e quintal, Primeiro andar: divido em duas partes, sendo a Primeira parte; com uma área construída de 33,80m²,Com Uma varanda e Duas suítes, que fazem parte do pavimento térreo, Segunda parte com uma área construída de 43,7 m² que corresponde a um apartamento com acesso independente: composto de Uma sala; Um banheiro social; Duas suítes; Uma cozinha e Uma área de serviço, conforme planta do imóvel anexo, nas seguintes condições. O imóvel encontrasse em bom estado de uso e conservação. Avalio o terreno em R$: 115.000,00 e avalio a área construída do imóvel residencial, em R$: 305.000,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Santana do Ipanema/AL, sob o nº 6249 AV-2: Penhora de pagamento - processo nº 0700934-46.2022.8.02.0055 (processo acima descrito) OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em fls. 285 - 287 a parte exequente informa: "Pretende-se apenas que, para fins de identificação do crédito perseguido, seja considerado o saldo líquido efetivamente remanescente, no importe de R$ 118.935,71 em 01/09/2026". OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: informa haver uma demanda sob o nº 0701448-62.2023.8.02.0055. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Agravo de Instrumento nº 0808654-72.2024.8.02.0000 - proferiu Acórdão em 27 de fevereiro de 2025, julgado de forma unânime, conhecendo e negando provimento ao agravo de instrumento manejado pela Executada. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO : LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste casa em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.