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IMÓVEL RURAL | 175 HA - FAZENDA PAULICÉIA - GLEBA 05| MARACAJU/MS
Imóvel

IMÓVEL RURAL | 175 HA - FAZENDA PAULICÉIA - GLEBA 05| MARACAJU/MS

📍 São Paulo, SP
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Dados do leilão

1º leilão20/07/2026
Modalidadejudicial
LeiloeiroBruno Barreto Sanches

Análise Hasta

m² típico em São PauloR$ 8.488/m² · base de 351 anúncios
Anunciado na Hasta10/07/2026 (há 2 dias)

Descrição

IMÓVEL RURAL | 175 HA - FAZENDA PAULICÉIA - GLEBA 05| MARACAJU/MS <p class="ql-align-justify"><strong><u>POSSIBILIDADE DE OFERTAR LANCE PARCELADO</u></strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>BEM IMÓVEL - Matrícula 24.102 | CNM 62612.2.0024102-14 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARACAJU/MS</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>DESCRIÇÃO:</strong> Uma gleba de terras pastais e lavradias, com denominação de Fazenda Paulicéia Remanescente Gleba 05, <strong>com área total de 175,3462ha</strong>, situada neste município e comarca de Maracaju/MS, e perímetro de 7.798,60m, com a descrição, limites e confrontações constantes da matrícula expedida em 30/05/2026. Registro Anterior: Matrícula 20.588 do Livro 2RG, deste Ofício. <strong>REGISTROS/CADASTROS:</strong> Área georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS2000; GEO Certificação: 9F033DDB-2B3F-4C81-8FD90-F01006553675; <strong>NIRF/CIB: 1.078.610-4; CCIR: 911.054.006.831-6. 20% de Reserva Legal, conforme apontado na av.01/24.102.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>LOCALIZAÇÃO: ROD. SIDROLÂNDIA - NIOAQUE KM 70 À ESQUERDA.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>CONSTA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL, datado de 29/04/2026.</strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO</strong>: Às fls. 636, o bem foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 17.534.620,00, datado de 27/11/2024. Consoante decisão interlocutória de fls. 749/756, a avaliação após o Cálculo de Atualização Monetária pelo IGP-M - (FGV), consta <strong>em R$ 18.059.366,85 (dezoito milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), datado de 11/05/26.</strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>1ª OFERTA: <u>20/07/2026 às 15h de Brasília</u></strong></p><p class="ql-align-justify">Lance Inicial: <strong>R$</strong> <strong>18.059.366,85 (dezoito milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos);</strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>2ª OFERTA: <u>29/07/2026 às 15h de Brasília</u></strong> <strong>- <em><u>40% DE DESCONTO</u></em></strong></p><p class="ql-align-justify">Lance Inicial:<strong> R$ 10.835.620,11 (dez milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte reais e onze centavos).</strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>ÔNUS SOB A MATRÍCULA DO IMÓVEL: VER ANEXO-V DO LOTE.</strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único3).</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>A título de preço mínimo para venda, a alienação não poderá ser efetivada por valor inferior a 60% do valor da avaliação atualizada.</strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DA OFERTA:</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>O pagamento do preço poderá ser feito à vista da seguinte forma:</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>i) À vista mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora;</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>ii) Parcelado 1 para bens adquiridos pelo valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um</strong> <strong>depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora;</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>iii) Parcelado 2 para bens adquiridos pelo valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (Parcelado 1);</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil;</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>*Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), sem prejuízo da análise de eventual pedido de resolução.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>**No caso de atraso por mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas, o arrematante será considerado remisso, ficando o leiloeiro autorizado a contatar o proponente com 2º maior lance a fim de que manifeste seu interesse na arrematação, salientando que, para esse fim, será considerado o último lance ofertado antes de eventual disputa direta com o interessado remisso.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>A alienação será formalizada por termo nos autos da execução.</strong></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify">Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial:</p><p class="ql-align-justify">Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp).</p><p class="ql-align-justify">E-mail: <a href="mailto:juridico@barretoleiloes.com.br" rel="noopener noreferrer" target="_blank">juridico@barretoleiloes.com.br</a></p> Liuti Jr Advogados Associados S/S Transrest Transporte e Limpeza Ltda - Me, Daniel Martins de Albuquerque e Marta Martins de Albuquerque 1ª VARA DE EXECUÇÃO T. EXTRAJUDICIAL DE C.G/MS.AIP 0840418-75.2016.8.12.0001

Documentos (5)

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