Descrição
Casa, A.T. 200m², A.C. 48m², 3 dorm., Jardim Cristina. <p>Imóvel matriculado sob o nº 32522 do CRI de Mirassol/SP</p><p>Um prédio residencial com 48,37 m². de construção, emplacado sob nº.156, da Rua Onze, e seu respectivo terreno constituído pelo lote nº.29, da quadra nº.01, Setor 44, do CONJUNTO RESIDENCIAL "JARDIM CRISTINA", perímetro urbano da cidade, distrito e município de BÁLSAMO-SP., desta comarca de Mirassol-SP.,que mede dez (10,00) metros de frente para a referida Rua Onze, lado par, igual dimensão nos fundos, por vinte (20,00) metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando-se pelo direito de quem do imóvel olha para a rua com o imóvel nº.146 da Rua Onze, pelo lado esquerdo com o imóvel nº.166 da mesma rua e nos fundos com o imóvel nº 155 da Rua Doze, formando uma área de 200,00-m²., distante 14,53 metros da esquina da rua Onze com Rua Treze"</p><p>Proprietário: COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP</p><p><br></p><p>Obs.: O executado recebeu a fração de 16,666% por herança (Processo 1004141-72.2022.8.26.0358)</p><p><br></p><p>Certidão de Avaliação fls 312: O referido prédio residencial tem as seguintes características: áreas/garagens na frente e nas laterais, duas salas, três quartos (um quarto com banheiro), banheiro social, cozinha, área de serviço,área de lazer e um banheiro/fundos. O corpo principal da referida casa é forrado com madeira e piso frio, e, parte da área da frente, e área dos fundos com laje. Referida construção é de acabamentos simples e encontra-se em mau estado de conservação. Imóvel ocupado pela coproprietaria Aparecida Araújo Ângelo.</p><p><br></p><p>Av. Penhora 16,6666%: Execução Civil, Processo 0000400-36-2025.8.26.0358, 1º Ofício Judicial do Foro de Mirassol-SP, movida por Dolores Navarro Pelissoni e Marilda Pelissoni Marson contra Fernando Cezar Angelo)</p><p><br></p><p>Valor da Avaliação em 23 de março de 2026: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)</p><p><br></p><p>Embora o(s) executado(s) seja(m) proprietário(s) apenas de parte ideal do do bem, em se tratando de penhora de bem indivisível, o mesmo será levado a hasta pública em sua integralidade (Art. 843, §1º e §2º, CPC), reservado ao(s) coproprietário(s) e/ou cônjuge(s) alheios à execução, a preferência na arrematação</p> SJRPJUL Dolores Navarro Pelissoni Fernando Cezar Angelo Jorge Luis Zanata 1ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol/SP 0000400-36.2025.8.26.0358