Descrição
<p><span><strong>LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ARTIGO 27 DA LEI 9514/97</strong></span></p><p style="text-align: justify;"><span>A totalidade do Imóvel totalmente descrito e caracterizado:</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>IMÓVEL:</strong> APARTAMENTO designado pelos números 1.201 da porta e 601.456-9 da inscrição municipal, integrante do prédio denominado "EDIFÍCIO ESTRÊLA DA PITUBA", situado na rua Cel. Artur Gomes de Carvalho, nº 193, na Pituba, sub distrito de Amaralina, nesta capital, composto sala, lavabo, uma varanda inferior, cozinha, área de serviço e WC de empregada, terraço descoberto, deck, piscina e escada vertical, três quartos, sendo um suíte, sanitário social, sanitário da suíte e circulação, com área real privativa de 139,97m², área real de uso comum de 50,99m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,0254048, com direito as vagas de garagens cobertas de números 23, 24, e 26 da G-02, cada uma com 10,35m² de área privativa, 2,70m² de área real de uso comum e coeficiente de proporcionalidade de 0,0011397, edificado dito prédio na área de terreno próprio com 1.260,00m², formada pelos lotes 17, 18 e 19 da quadra 12 do Loteamento Ampliação Cidade da Luz, medindo 36,00m de frente para a citada rua, 36,00m de fundo e 35,00m de frente a fundo de ambos os lados, limitando-se pelo fundo com fundos de prédios da Avenida Paulo VI, de um lado com o lote 16 e do outro com o lote 20.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>Matrícula nº 40.506 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador, estado da Bahia. </strong></span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>OCUPADO</strong>. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.</span></p><p style="text-align: justify;"><span>Código do Leilão 1369.00</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(198, 21, 21);">Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.</span></p>
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste apartamento em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.