Descrição
<p style="text-align: justify;"><strong>OS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 186.000</strong>, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber: Apartamento nº 811, localizado no 8º andar/cobertura do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PERFIL, situado na Rua das Pérolas nº 35, na Vila do Encontro, no 42º Subdistrito – Jabaquara, com a área privativa 81,300m² (sendo 42,550m² coberta e 38,750m² descoberta) e a área comum de 54,326m² (sendo 43,668m² coberta e 10,658m² descoberta), com a área total de 135,626m² (sendo 86,218m² coberta e 49,408m² descoberta), correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,2399% no terreno condominial matriculado sob nº 8.002, com direito a duas vagas na garagem coletiva, de forma indeterminada. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 091.061.0749-4.</p><p style="text-align: justify;"><strong>TERMO DE PENHORA</strong>: Conforme decisão de fls. 184, foi deferida a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 186.000 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.</p><p style="text-align: justify;"><strong>VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS PENHORADOS</strong>: R$ 188.395,97 (novembro/2025). Valor da Avaliação dos direitos penhorados atualizado até junho de 2026: R$ 194.698,03, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.</p><p style="text-align: justify;"><strong>VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:</strong> R$ 510.000,00 (novembro/2025). Valor da avaliação do imóvel atualizado até junho de 2026: R$ 527.791,00, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.</p><p style="text-align: justify;"><strong>VALOR BASE: </strong>O valor base do leilão corresponderá ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos do executado, e não ao valor de mercado do imóvel, considerando que a penhora recaiu exclusivamente sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.</p><p style="text-align: justify;"><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, o arrematante deverá, para consolidar a propriedade do imóvel, promover a quitação do saldo devedor junto à credora fiduciária ou assumir a obrigação perante a instituição financeira, nos termos da legislação aplicável. Eventual quitação do saldo devedor, renegociação ou transferência contratual deverá ser tratada diretamente entre o arrematante e a instituição financeira credora, não cabendo ao Juízo da execução, ao leiloeiro ou às partes exequentes qualquer responsabilidade pela obtenção de anuência do credor fiduciário.</p><p style="text-align: justify;">Código do Leilão 1311.00</p><p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(219, 21, 21);">Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.</span></p>
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste apartamento em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.