Descrição
<p style="text-align: justify;"><strong>IMÓVEL</strong>: TERRENO, sem acessões e benfeitorias, correspondente ao terreno destacado dos lotes I e J e parte do lote H, identificado como parte dos lotes H e I, da quadra 1 (um), do loteamento denominado Vila Santa Terezinha, nesta cidade, município e comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com a área de 244,36m², medindo 8,04 metros de frente para a Rua Marginal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, quarteirão 1, lado ímpar; 31,12 metros no lado esquerdo, de quem da via pública olha para o imóvel, dividindo com o terreno formado por partes do lote H, I e J (matrícula 116.280); 27,836 metros no lado direito, até um ponto, confrontando, nesta linha, com a Rua Dr. Silvio Luiz da Costa, com a qual faz esquina; daí, segue, em curva à esquerda, com raio de 2,50 metros e desenvolvimento de 4,457 metros até outro ponto; deste ponto, segue em linha ligeiramente inclinada à esquerda, na distancia de 4,931 metros até outro ponto, na face lateral esquerda do imóvel, perfazendo esta a linha dos fundos, confrontando, nestas duas linhas, com Rua Osílio Rocha, com a qual também faz esquina. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 05.0751.009, objeto da matrícula nº 116.279 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP.</p><p style="text-align: justify;"><strong>LOCALIZAÇÃO</strong>: Rua Osílio Rocha, 4-90 – Vila Pacífico – Bauru/SP. CEP. 17050-500.</p><p style="text-align: justify;"><strong>DA PENHORA: </strong>Foi deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 116.279, registrada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru/SP, de propriedade de Joaquim Victor Lopes, conforme decisão de fl. 139. Posteriormente, às fls. 207/208, foi mantida a constrição, com rejeição da alegação de impenhorabilidade do bem de família, ao fundamento de que a dívida exequenda decorre de despesas relativas ao registro imobiliário da aquisição do próprio bem penhorado, bem como de taxas e tributos incidentes sobre o referido imóvel, inadimplidos pelo executado. Referida decisão foi mantida em sede recursal, conforme acórdão de fls. 227/230, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto, consolidando a manutenção da penhora.</p><p style="text-align: justify;"><strong>OBSERVAÇÃO: </strong>Consta na Certidão de Dados Cadastrais do imóvel, disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bauru, que o bem possui área construída de 123,63 m², a qual não se encontra averbada na matrícula imobiliária. A regularização da referida construção, bem como a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis e demais providências eventualmente necessárias, serão de responsabilidade do arrematante.</p><p style="text-align: justify;">Código do Leilão 1364.00</p><p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(216, 24, 24);">Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.</span></p>
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste casa em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.