🏠 Imóveis de leilão
HastaLeilõesBrasíliaAsa Sul SIG/SUL › Vaga de Garagem - Brasília / DF - Asa Sul SIG/SUL, Qd 2, s/nº
Vaga de Garagem - Brasília / DF - Asa Sul SIG/SUL, Qd 2, s/nº
Vaga de garagem #781600

Vaga de Garagem - Brasília / DF - Asa Sul SIG/SUL, Qd 2, s/nº

📍 Asa Sul SIG/SUL, Brasília, DF, 70610420
🤖 Análise com IA — Veredika
A IA lê o anúncio, o edital e a matrícula, cruza com a base legal e devolve riscos classificados, planilha de custos e um veredito — para você reduzir o risco antes de dar o lance.
Verificando documentos…

Dados do leilão

1º leilão25/08/2026
Modalidadeextrajudicial
LeiloeiroZukerman Leilões

Localização

📍 Asa Sul SIG/SUL, Brasília, DF

Ver mapa ampliado ↗

Análise Hasta

m² típico em BrasíliaR$ 2.917/m² · base de 238 anúncios
Anunciado na Hasta05/08/2026 (há 5 dias)

O que checar antes de arrematar — Leilão extrajudicial

  • Confirme se a consolidação da propriedade está averbada na matrícula.
  • Verifique quais dívidas de condomínio e IPTU acompanham o imóvel após a arrematação.
  • Confirme a data-limite e as condições do direito de preferência do antigo devedor.
  • Cheque se a desocupação é por conta do arrematante e em que prazo.

A modalidade acima vem do catálogo do leiloeiro e deve ser confirmada no edital. A análise completa — classificação do rito, ônus, custo total e riscos da matrícula — é feita no laudo Veredika.

Perfil da região

Descrição

Endereço do Imóvel: SIG/SUL , s/n, Qd 2 Lotes 420, 430 e 440, 2º sub, Garagem 440, City Offices Jornalista Carlos Castello Branco, Asa Sul , Brasília, DF, 70610-420 Box/Garagem, Asa Sul, Desocupado, contendo 1 vaga(s) de garagem, 12.00 M² de área privativa, 5.31 M² de área comum, 17.31 M² de área total. Matrícula nº 152891, 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Inscrição Prefeitura 51418851. Matrícula do imóvel: 152.891 do 1º CRI - Distrito Federal/DF - Nº Contribuinte: 51418851 Observações: Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o BRB - Banco Regional de Brasília (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais da plataforma e detalhando as responsabilidades das partes. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições possuem efeito jurídico vinculante e devem ser lidas atentamente pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta.1. Responsabilidade pela AnáliseO COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação.2. Posse e OcupaçãoA posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus”O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita.4. Escritura, Registro e Pós-vendaA lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra.5. Despesas e EncargosA VENDEDORA assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel até a data da conclusão do registro da transferência do imóvel, exceto nas vendas realizadas com COMPRADOR ocupante, conforme previsto no item 8 abaixo. As obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, passam a ser de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR a partir da assinatura do referido instrumento, que desde já declara ciência.6. Evicção de DireitosSalvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil.7. Ações e Processos Relacionados ao ImóvelO COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias.8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte RelacionadaNos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto.9. Aprovação de PropostaTodas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA.10. Leilões Públicos e AverbaçõesNos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos termos da Lei nº 9.514/97, caberá à VENDEDORA providenciar as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, quando aplicável.11. Rescisão e PenalidadesA proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. Após a formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento do sinal, do preço ou de quaisquer parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do COMPRADOR para celebração do instrumento definitivo no prazo solicitado pela VENDEDORA; (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro. Sempre que instado pela VENDEDORA a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária à formalização da operação, o COMPRADOR deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização de inadimplemento. Em caso de rescisão por culpa do COMPRADOR, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título de honorários da Plataforma, remuneração por intermediação e Taxa de Serviço Pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem natureza de remuneração por serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. Eventual saldo remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço do imóvel, após a dedução da multa e das retenções previstas neste instrumento, será devolvido ao COMPRADOR, sem correção monetária. Caso a VENDEDORA identifique, antes da assinatura definitiva, fato que impeça ou coloque em risco a regular formalização da alienação, poderá cancelar a venda e restituir exclusivamente os valores pagos a título de preço do imóvel, observadas as retenções aplicáveis, sem correção monetária ou aplicação de penalidades. Em qualquer hipótese de devolução de valores prevista neste instrumento, esta ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.12. Remuneração da Plataforma e do Canal de VendaA remuneração da Plataforma de venda e/ou do canal responsável pela intermediação da operação, incluindo a Taxa de Serviço Pagimovel, não integra o preço do imóvel e será devida pelo COMPRADOR, conforme previsto na proposta, ata de arrematação e/ou contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a depender da modalidade de venda realizada. O pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo COMPRADOR à Plataforma e/ou ao canal de venda responsável, nas condições e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos. A inadimplência quanto aos honorários e taxas previstos neste item será considerada desistência motivada pelo COMPRADOR, sujeitando-o à retenção de valores a título de multa, quando aplicável, ou ao cancelamento da venda por sua iniciativa, com a aplicação das penalidades previstas nestas Considerações Importantes.13. Financiamento BancárioÉ de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR verificar previamente a viabilidade da aquisição do imóvel por meio de financiamento bancário, inclusive quanto às condições de crédito, documentação exigida, prazos, custos, modalidades de contratação e demais requisitos estabelecidos pela instituição financeira de sua escolha. Caberá também ao COMPRADOR assegurar que o imóvel e as condições da operação atendam às exigências legais, regulatórias e operacionais da instituição financiadora. Eventual recusa, demora na aprovação do crédito ou impossibilidade de contratação do financiamento não poderá ser invocada como fundamento para cancelamento da compra, revisão das condições pactuadas ou afastamento das penalidades previstas nestas Considerações Importantes.Caso o financiamento seja contratado junto ao BRB, o COMPRADOR declara estar ciente de que as tratativas relativas à análise e aprovação do crédito, às exigências documentais e ao acompanhamento da operação deverão ser realizadas diretamente com a agência, plataforma ou canal responsável pelo financiamento, não competindo ao BRB, na qualidade de VENDEDOR do imóvel, conduzir ou intermediar esse processo.14. Considerações AdicionaisO Imóvel possui uma fração ideal de 0,0005420% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.Condições de pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Ver mais Matrícula(s): 152.891 do 1º CRI - Distrito Federal/DF - Nº Contribuinte: 51418851 Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email visitas@portalzuk.com.br.

Documentos (3)

📄 9425eb8376728b6daab9a38b32a73a37.pdfEdital📄 I37045lote014matricula.a5cad880ce2bf10169f59e144d6a168c.pdfMatrícula📄 bf4ba37f35ac96df7b491dab2c816bf8a0cc67ff67d4eb378526c3fa19cc8227.pdfMatrícula

Perguntas frequentes

Como funciona a compra deste vaga de garagem em leilão?

O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.

Qual é o lance mínimo deste imóvel?

O lance mínimo é de R$ 24.850,00. É o menor valor aceito para arrematar; o valor final pode subir conforme os lances.

Quando será o leilão deste imóvel?

1º leilão em 25/08/2026. Confirme sempre as datas no edital oficial, pois podem ser adiadas ou suspensas.

Quais custos existem além do valor do lance?

Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.

O imóvel pode estar ocupado?

Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.

📍 Veja outros 7 imóveis em leilão no Asa Sul SIG/SUL, em Brasília/DF.

📖 Guia: como analisar o edital e a matrícula antes de arrematar · Quanto custa arrematar

Imóveis semelhantes em Brasília

Imóveis em outras cidades de DF