Descrição
<p style="text-align: justify;"><strong>BEM</strong>: <strong>OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O APARTAMENTO</strong> Nº 55, localizado no 5º andar da TORRE A, do condomínio denominado “PRIME VILA ENDRES”, situado na Rua Kari, com a área construída privativa de 33,671m², área construída comum de 13,087m², perfazendo a área construída total de 46,758m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,3169305% e a fração ideal de 9,508m² no terreno (com 3.000,00m²) e nas demais coisas de uso comum do condomínio. Ao referido apartamento corresponde, ainda, uma fração equivalente a 4,989m² de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no alvará de aprovação), por ser área descoberta. O referido apartamento não possui direito ao uso de vaga na garagem coletiva do empreendimento (nem de carro nem de moto). Referido apartamento localiza-se na parte central e do lado esquerdo da torre e confronta pela frente (de quem da Rua Kari olha para a torre) com o apartamento de final ”3” e com vazio; pelo lado direito com o apartamento de final “8” e com área comum do condomínio (hall de acesso ao apartamento, poços dos elevadores, caixas de escada e vazio); pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se a área permeável, área de circulação e a vaga de carga e descarga); e nos fundos com área comum do condomínio (vão de claridade) e com o apartamento de final “8”.</p><p style="text-align: justify;">Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 111.52.26.0334.01.036, objeto da matrícula nº 146.142 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.</p><p style="text-align: justify;"><strong>CREDOR FIDUCIÁRIO</strong>: Conforme consta às fls. 113, o referido imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF, no importe de R$ 148.556,50, atualizado até 13.11.2024.</p><p style="text-align: justify;"><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> Fica o arrematante ciente de que está adquirindo exclusivamente os direitos aquisitivos sobre a propriedade, e não a propriedade plena consolidada. Caso o valor arrecadado na arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado a pagar a diferença do saldo devedor para obter a transferência definitiva do imóvel. Destaca-se, ainda, que não ocorre a sub-rogação automática no financiamento. A assunção do contrato depende de prévia e expressa anuência da instituição financeira, que submeterá o arrematante a uma nova análise de crédito e perfil financeiro, nos termos das normas do SFH.</p><p style="text-align: justify;">Código do Leilão 1362.00</p><p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(229, 21, 21);">Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.</span></p>
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste apartamento em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.