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Casa no Litoral 149 m² - Maracanã - Praia Grande - SP
Leilão encerrado
Casa #910608
Leilão encerrado

Casa no Litoral 149 m² - Maracanã - Praia Grande - SP

📍 —
Lance mínimo
R$ 1.081.395,35
AvaliaçãoR$ 1.081.395,35
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🤖 Análise com IA — Veredika
A IA lê o anúncio, o edital e a matrícula, cruza com a base legal e devolve riscos classificados, planilha de custos e um veredito — para você reduzir o risco antes de dar o lance.
Verificando documentos…

Dados do leilão

1º leilão24/08/2026
2º leilão24/08/2026
Modalidadejudicial
LeiloeiroMega Leilões

Análise Hasta

Anunciado na Hasta20/08/2026 (há 6 dias)
Score de oportunidade21/100

O que checar antes de arrematar — Leilão judicial

  • Confirme no edital quais débitos ficam com o arrematante e quais são quitados no preço.
  • Verifique se há ocupante no imóvel e de quem é a responsabilidade pela desocupação.
  • Leia a matrícula atualizada: penhoras, hipotecas e averbações mudam o custo real.
  • Cheque os prazos e as datas de cada praça, e o valor mínimo de cada uma.

⚠ Não localizamos edital nem matrícula no anúncio de origem — peça ao leiloeiro antes de dar lance.

A modalidade acima vem do catálogo do leiloeiro e deve ser confirmada no edital. A análise completa — classificação do rito, ônus, custo total e riscos da matrícula — é feita no laudo Veredika.

Descrição

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Pereira JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso Processo 0001638-93.2021.8.26.0564 (1016704-67.2019.8.26.0564) Controle Não aplicável Autor ALESSANDRO ROSSINHOLI KASSEB Réu FERMACON DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Valor de Avaliação R$ 1.081.395,35 ( Um milhão, oitenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) em 8/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP . A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado , diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Descrição Contrato de compra e venda Lances Parcelamento e Proposta MATRÍCULA Nº 36.605 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Lote de terreno nº 07, da quadra nº 06, dos terrenos do Balneário Ipanema Mirim, situado à Avenida Dois, no perímetro urbano desta comarca. Um lote de terreno, medindo 10,00 metros de frente para a referida avenida, por 27,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 270,00 m². Confrontando do lado esquerdo de quem da avenida olha para o imóvel com os lotes nºs 4, 5 e 6; do lado direito, no mesmo sentido, com o nº 08; e nos fundos com o lote nº 30, lotes confrontantes esses todos da mesma quadra. Consta na Av.01 desta matrícula que a Avenida Dois denomina-se atualmente Avenida Roberto Muzzi. Consta na Av.02 desta matrícula que foi construída uma casa, com a área construída de 149,10m2, que recebeu o nº 239 da Avenida Roberto Muzzi. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00154891920148260477, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas de Praia Grande/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CAROLINA KISELIAUSKAS CRUZ. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00085756020198260477, em trâmite na 2ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por ELP EMPREITEIRA ME contra CAROLINA KISELIAUSKAS CRUZ e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00085756020198260477, em trâmite na 2ª Vara Cível de Praia Grande/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CAROLINA KISELIAUSKAS CRUZ. Consta na Av.09 e 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00066641020188260554, em trâmite na 8ª Vara Cível de Santo André/SP, requerida por LEANDRO DE CAETANO contra MF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00016389320218260564, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por ALESSANDRO ROSSINHOLI KASSEB outra contra CAROLINA KISELIAUSKAS e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula a Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1017663-78.2024.8.26.0009, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente/SP, requerida por OLIVER DE AZEVEDO BRAZ outra contra CAROLINA KISELIAUSKAS e outros. Contribuinte nº 206080060070000. Consta no site da Prefeitura de Praia Grande/SP débitos tributários no valor de R$ 246.730,58 (23/06/2026). Débito desta ação no valor de R$ 210.234,29 (fevereiro/2026). Consta às fls. 4.924 dos autos a existência do processo nº 0009797-30.2018.8.26.056, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta às fls. 4.948 dos autos a existência do processo nº 0006664-10.2018.8.26.0554, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos. DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos: DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças. O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial. Não poderão ofertar lances: 1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 6 - Os advogados de qualquer das partes. DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado. O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel. DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DA PRAÇA - A Alienação particular será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a Alienação particular terá início no dia 24/07/2026 às 15:30 h e se encerrará dia 24/08/2026 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação atualizada. DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável. DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça. DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrem

Perguntas frequentes

Como funciona a compra deste casa em leilão?

O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.

Quais custos existem além do valor do lance?

Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.

O imóvel pode estar ocupado?

Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.

📖 Guia: como analisar o edital e a matrícula antes de arrematar · Quanto custa arrematar