Descrição
MATRÍCULA Nº 5.596 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE AZUL PAULISTA/SP - IMÓVEL: RUA MARCONI, S/Nº., lado par, parte da data nº 06, do quarteirão nº 65, nesta cidade e comarca de MONTE AZUL PAULISTA, Estado de São Paulo. Uma casa de madeira e coberta de telhas e outras benfeitorias, com seu respectivo terreno que mede 20,00 metros de frente e de fundos por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Marconi; de um lado com João Paschoal; do outro lado com Serafim Gebin; e, nos fundos com Antonio Roberto Thomaz e sua mulher; estando o mesmo situado a 40,00 metros de distância da esquina da Rua Marconi, com a Rua Silva Jardim. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL LOCAL SOB Nº 065.045. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel confronta atualmente de um lado com José Gilbin e Outros. Consta na Av.04 desta matrícula que o terreno é composto da data nº 06 do quarteirão nº 65. Consta na Av.05 desta matrícula que a casa possui o nº 36, antigo s/n. Consta na Av.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a DENISE PEZAN e Outro. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Débito desta ação no valor de R$ 80.164,60 (setembro/2024). Consta na decisão de fls. 221 dos autos que considerando que o imóvel objeto da matrícula n. 5.596 é indivisível e que a penhora recai sobre a fração ideal correspondente a 9% (nove por cento), pertencente aos executados, foi procedida a alienação da totalidade do bem, nos termos do art. 843, caput, do Código de Processo Civil. Do produto da arrematação, reservar-se-á aos condôminos não executados a quota correspondente a 91% (noventa e um por cento) do valor apurado, calculada sobre o valor da avaliação. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Vara Única Cível do Foro da Comarca de Monte Azul Paulista/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única Cível do Foro da Comarca de Monte Azul Paulista/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste casa em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Qual é o lance mínimo deste imóvel?
O lance mínimo é de R$ 2.782.531,88. É o menor valor aceito para arrematar; o valor final pode subir conforme os lances.
Quando será o leilão deste imóvel?
1º leilão em 31/08/2026, 2º leilão em 21/09/2026. Confirme sempre as datas no edital oficial, pois podem ser adiadas ou suspensas.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.