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Terreno - Itupeva / SP - Fazenda da Olária Estrada Bairro do Quilombo, s/n
Imóvel rural #1389951

Terreno - Itupeva / SP - Fazenda da Olária Estrada Bairro do Quilombo, s/n

📍 Fazenda da Olária, Itupeva, SP, 13295000
🤖 Análise com IA — Veredika
A IA lê o anúncio, o edital e a matrícula, cruza com a base legal e devolve riscos classificados, planilha de custos e um veredito — para você reduzir o risco antes de dar o lance.
Verificando documentos…

Dados do leilão

1º leilão16/10/2026
Modalidadejudicial
LeiloeiroZukerman Leilões

Localização

📍 Fazenda da Olária, Itupeva, SP

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Análise Hasta

m² típico em ItupevaR$ 7.647/m² · base de 14 anúncios
Anunciado na Hasta17/09/2026 (há 1 dia)

O que checar antes de arrematar — Leilão judicial

  • Confirme no edital quais débitos ficam com o arrematante e quais são quitados no preço.
  • Verifique se há ocupante no imóvel e de quem é a responsabilidade pela desocupação.
  • Leia a matrícula atualizada: penhoras, hipotecas e averbações mudam o custo real.
  • Cheque os prazos e as datas de cada praça, e o valor mínimo de cada uma.

A modalidade acima vem do catálogo do leiloeiro e deve ser confirmada no edital. A análise completa — classificação do rito, ônus, custo total e riscos da matrícula — é feita no laudo Veredika.

Perfil da região

Descrição

Endereço do Imóvel: Estrada Bairro do Quilombo, s/n, Fazenda da Olária, Itupeva, SP, 13295-000 Lote, Fazenda da Olária, Desocupado, 82.85 ha de área total. Matrícula nº 22495, Registro de Imóveis de Indaiatuba - SP. Matrícula do imóvel: 22.495 do 1º CRI - Itupeva/SP - Nº Contribuinte: 000 Observações: Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis da Votorantim (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais da plataforma e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições possuem efeito jurídico vinculante e devem ser lidas atentamente pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta.1. Responsabilidade pela AnáliseO COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação.2. Posse e OcupaçãoA posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura ou contrato de financiamento imobiliário, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra "Ad Corpus"O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma "ad corpus" em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita.4. Escritura, Registro e Pós-vendaA lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da legislação aplicável, ou ainda, no caso de vendas por meio de financiamento imobiliário. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel, conforme indicado no momento da contratação, em Tabelião de Notas definido pela VENDEDORA, observando critérios de eficiência e segurança jurídica. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, podendo haver prorrogação de prazo em razão de exigências cartorárias ou documentais, circunstância da qual o COMPRADOR desde já declara ciência. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra.5. Despesas e EncargosA VENDEDORA assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel até a data da assinatura do instrumento de formalização da operação, assim compreendido como promessa de compra e venda, termo de aceite da venda, contrato de financiamento imobiliário ou outro instrumento que o substitua, exceto nas vendas realizadas com COMPRADOR ocupante, conforme previsto no item 8 abaixo. As obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, passam a ser de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR a partir da assinatura do referido instrumento, que desde já declara ciência.6. Evicção de DireitosSalvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil.7. Ações e Processos Relacionados ao ImóvelO COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita "ad corpus" e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias.8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte RelacionadaNos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto.9. Aprovação de PropostaTodas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA.10. Leilões Públicos, Averbações e Pré-VendaNos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos termos da Lei nº 9.514/97, caberá à VENDEDORA providenciar, quando aplicável, as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel.Na hipótese de o imóvel ser comercializado na modalidade Pré-Venda, o COMPRADOR declara estar ciente de que poderão existir pendências registrais, documentais ou administrativas que não impeçam a venda, mas que deverão ser previamente regularizadas para o início do processo de escrituração. O COMPRADOR declara, ainda, ciência de que o prazo para conclusão da regularização poderá variar conforme a natureza da pendência e a localidade do imóvel. Quando a regularização for de responsabilidade da VENDEDORA, os respectivos custos serão suportados exclusivamente por ela.11. Rescisão e PenalidadesA proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. Após a formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento do sinal, do preço ou de quaisquer parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do COMPRADOR para celebração do instrumento definitivo no prazo solicitado pela VENDEDORA; (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro. Sempre que instado pela VENDEDORA a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária à formalização da operação, o COMPRADOR deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização de inadimplemento. Em caso de rescisão por culpa do COMPRADOR, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título de honorários da Plataforma, remuneração por intermediação e Taxa de Serviço Pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem natureza de remuneração por serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. Eventual saldo remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço do imóvel, após a dedução da multa e das retenções previstas neste instrumento, será devolvido ao COMPRADOR, sem correção monetária. Caso a VENDEDORA identifique, antes da assinatura definitiva, fato que impeça ou coloque em risco a regular formalização da alienação, poderá cancelar a venda e restituir exclusivamente os valores pagos a título de preço do imóvel, observadas as retenções aplicáveis, sem correção monetária ou aplicação de penalidades. Em qualquer hipótese de devolução de valores prevista neste instrumento, esta ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.12. Remuneração da Plataforma e do Canal de VendaA remuneração da Plataforma de venda e/ou do canal responsável pela intermediação da operação, incluindo a Taxa de Serviço Pagimovel e a taxa de administração de recebíveis, não integra o preço do imóvel e será devida pelo COMPRADOR, conforme previsto na proposta, ata de arrematação e/ou contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a depender da modalidade de venda realizada. O pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo COMPRADOR à Plataforma e/ou ao canal de venda responsável, nas condições e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos. A inadimplência quanto aos honorários e taxas previstos neste item será considerada desistência motivada pelo COMPRADOR, sujeitando-o à retenção de valores a título de multa, quando aplicável, ou ao cancelamento da venda por sua iniciativa, com a aplicação das penalidades previstas nestas Considerações Importantes.13. Financiamento BancárioÉ de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR verificar previamente a viabilidade da aquisição do imóvel por meio de financiamento bancário, inclusive quanto às condições de crédito, documentação exigida, prazos, custos, modalidades de contratação e demais requisitos estabelecidos pela instituição financeira de sua escolha. Caberá também ao COMPRADOR assegurar que o imóvel e as condições da operação atendam às exigências legais, regulatórias e operacionais da instituição financiadora. Eventual recusa, demora na aprovação do crédito ou impossibilidade de contratação do financiamento não poderá ser invocada como fundamento para cancelamento da compra, revisão das condições pactuadas ou afastamento das penalidades previstas nestas Considerações Importantes.14. Considerações AdicionaisTrata-se de imóvel rural, sem edificações ou benfeitorias, com predominância de vegetação nativa, inserido no bioma Mata Atlântica e possuindo Reserva Legal (RL) averbada correspondente a 24,60 hectares, equivalente a 29,688631% da área total.Sobre o imóvel incide o Processo Minerário nº 820316/1983, que abrange área aproximada de 69,54 hectares e se encontra atualmente em fase de Concessão de Lavra, tendo o granito como substância mineral e a Votorantim Cimentos S.A. como titular. O direito minerário será transferido conjuntamente com a alienação do imóvel neste leilão, mediante a celebração de termo de cessão apartado e condicionado à prévia anuência da Agência Nacional de Mineração (ANM).O Arrematante assumirá o Direito Minerário no estado em que se encontrar o processo, com todas as suas obrigações principais e acessórias, a partir da averbação da cessão pela ANM. Em caso de não aprovação da cessão pela ANM, o Arrematante e a Votorantim Cimentos S.A. envidarão esforços para sanar as pendências indicadas pelo órgão e apresentar novo requerimento de anuência. Não havendo aprovação no novo requerimento, o Arrematante poderá optar por apresentar os recursos cabíveis ou anuir com a renúncia ao Direito Minerário, arcando com todos os custos e ônus decorrentes da decisão.Em parte do imóvel, foi identificado o uso irregular por uma comunidade composta por aproximadamente 10 a 15 pessoas, que realizam a remoção manual de rochas. Não há estrutura mecânica, elétrica, civil ou edificada no local. Se necessário, informações adicionais poderão ser disponibilizadas aos interessados mediante a celebração de Acordo de Confidencialidade (NDA).O imóvel encontra-se cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), sob o nº 624.098.007.838-0, e no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob o código SP-3520509-8B7BB26153FA447D92D82FDE9B7BBD9B. Caberá ao Arrematante verificar eventuais restrições ambientais, limitações administrativas, a existência de processos minerários no entorno, bem como a adequação e a aptidão do solo para o uso pretendido.O imóvel encontra-se em processo de averbação do georreferenciamento e de atualização da cadeia dominial. Foi apurado que a área está integralmente situada no município de Itupeva/SP, cuja circunscrição imobiliária está vinculada ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, sendo, portanto, necessária a abertura de nova matrícula. O prosseguimento do procedimento registral está condicionado à apresentação de certidão expedida pelo Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGCSP), atualmente aguardada. Caberá ao Arrematante concluir a regularização e a atualização do imóvel perante o Registro de Imóveis competente.Consta, ainda, que o imóvel está registrado em nome de CJ Mineração Ltda., sendo necessária a atualização da cadeia dominial em razão de sua incorporação societária pela Votorantim Cimentos S.A. Essa atualização será promovida pela Vendedora paralelamente ao procedimento de georreferenciamento, cabendo ao Arrematante custear e adotar todas as demais providências necessárias à regularização e à atualização do imóvel perante os registros públicos competentes. Condições de pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 12 parcelas com juros de 0,00% a.m. + IPCA Ver mais Matrícula(s): 22.495 do 1º CRI - Itupeva/SP - Nº Contribuinte: 000 Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email visitas@portalzuk.com.br.

Dados processuais

Número do processo820316/1983

Documentos (3)

📄 c74d3372129c223ab84b89f521824d59.pdfEdital📄 I37420lote004Matriculadoimovel.4474a766169f7603e2e4675876eba5a1.pdfMatrícula📄 a83e127e5babe494b436d7a9546a5825de821e53fceff80d3db250f08f1f6f7b.pdfMatrícula

Perguntas frequentes

Como funciona a compra deste imóvel rural em leilão?

O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.

Qual é o lance mínimo deste imóvel?

O lance mínimo é de R$ 9.019.000,00. É o menor valor aceito para arrematar; o valor final pode subir conforme os lances.

Quando será o leilão deste imóvel?

1º leilão em 16/10/2026. Confirme sempre as datas no edital oficial, pois podem ser adiadas ou suspensas.

Quais custos existem além do valor do lance?

Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.

O imóvel pode estar ocupado?

Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.

📖 Guia: como analisar o edital e a matrícula antes de arrematar · Quanto custa arrematar

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