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DIVERSOS BENS
Sem arrematante
Imóvel #208788
Sem arrematante

DIVERSOS BENS

📍 Rio de Janeiro, RJ, 29011844
🤖 Análise com IA — Veredika
A IA lê o anúncio, o edital e a matrícula, cruza com a base legal e devolve riscos classificados, planilha de custos e um veredito — para você reduzir o risco antes de dar o lance.
Verificando documentos…

Dados do leilão

1º leilão23/07/2026
2º leilão23/07/2026
Modalidadejudicial
LeiloeiroALINE MARQUES Autor

Localização

📍 Rio de Janeiro, RJ

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Análise Hasta

m² típico em Rio de JaneiroR$ 5.500/m² · base de 331 anúncios
Anunciado na Hasta10/06/2026 (há 60 dias)
Score de oportunidade27/100

O que checar antes de arrematar — Leilão judicial

  • Confirme no edital quais débitos ficam com o arrematante e quais são quitados no preço.
  • Verifique se há ocupante no imóvel e de quem é a responsabilidade pela desocupação.
  • Leia a matrícula atualizada: penhoras, hipotecas e averbações mudam o custo real.
  • Cheque os prazos e as datas de cada praça, e o valor mínimo de cada uma.

⚠ Não localizamos matrícula no anúncio de origem — peça ao leiloeiro antes de dar lance.

A modalidade acima vem do catálogo do leiloeiro e deve ser confirmada no edital. A análise completa — classificação do rito, ônus, custo total e riscos da matrícula — é feita no laudo Veredika.

Perfil da região

Descrição

DIVERSOS BENS R$ 12.500,00 * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º Leilão Tipo: Online Abertura: 23/07/2026 14:00 Encerramento: 27/07/2026 14:00:00 Aguardando Abertura Fazer Login Histórico de Lances Online Presencial Lance Vencedor Maior Lance Lance Coberto Lance Preferencial Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora Descrição do Lote Edital Completo 1) Um motor elétrico de indução, 40cv, 1760rpm, 220/480, marca Hristov, código 29011844, usado, funcionando; 2) Um motor elétrico de indução, 60cv, 1770 rpm, 220/380, marca Bufalo, usado, funcionando. Os bens podem ser encontrados a Rua A, n.º 400, Dorândia, Barra do Piraí/RJ. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. Imprimir 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado), move a ISSACAR BARUCH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA ME, Proc n. 0002004-26.2019.8.19.0006, na forma abaixo. O DOUTOR DIEGO ZIEMIECKI, MM. Juiz no 2ª Vara – Central da Dívida Ativa da Comarca de Barra do Piraí – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de julho do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de julho de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de julho de 2026 e se prorrogará até os 28 dias do mês de julho do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM MÓVEL: 1) Um motor elétrico de indução, 40cv, 1760rpm, 220/480, marca Hristov, código 29011844, usado, funcionando, avaliado em R$ 10.000,00; 2) Um motor elétrico de indução, 60cv, 1770 rpm, 220/380, marca Bufalo, usado, funcionando, avaliado em R4 15.000,00. Total da avaliação R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os bens podem ser encontrados a Rua A, n.º 400, Dorândia, Barra do Piraí/RJ. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ENEZIAS ROCHA LIMA. Mat. 01-18253, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. DIEGO ZIEMIECKI, MM. Juiz no 2ª Vara – Central da Dívida Ativa da Comarca de Barra do Piraí – RJ. Detalhes Leilão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº Lote: 0002004-26.2019.8.19.0006 Situação Aberto Avaliado Em: R$ 25.000,00 Lance Inicial: R$ 25.000,00 Lance Inicial para Segundo Leilão: R$ 12.500,00 Incremento mínimo: R$ 500,00 Primeiro Leilão 23/07/2026 Até 27/07/2026 Segundo Leilão 27/07/2026 Até 28/07/2026 Processo: 0002004-26.2019.8.19.0006 Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ – RJ. Leiloeiro: ALINE MARQUES Autor: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado), Réu: ISSACAR BARUCH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA ME

Dados processuais

Número do processo0002004-26.2019.8.19.0006

Documentos (3)

📄 EditalEdital📄 EditalEdital📄 EditalEdital

Perguntas frequentes

Como funciona a compra deste imóvel em leilão?

O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.

Quais custos existem além do valor do lance?

Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.

O imóvel pode estar ocupado?

Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.

📖 Guia: como analisar o edital e a matrícula antes de arrematar · Quanto custa arrematar

Leiloeiro responsável

ALINE FREITAS BASTOS MARQUES DE ALMEIDA
ALINE FREITAS BASTOS MARQUES DE ALMEIDA
Leilões Judiciais e Extrajudiciais. Presencial e Online
SituaçãoREGULAR
Matrícula219
Cidade/UFRio de Janeiro/RJ
Telefone(21) 998269319

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