Descrição
DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre PARTE de 2 Glebas Rurais (contíguas - sendo também NUA PROPRIEDADE em relação a Transcrição nº 18.633) com benfeitorias sendo: Casa Sede, Casa de Hóspedes, Casa do Administrador, Casa do Colono, Rancho-Estábulo, roncho-caprinos e piscina (Conf. Laudo de Avaliação), situado à Estrada Municipal do Recanto Nova Vida s/nº, Bairro dos Quatro Cantos, Área Terreno 8,2280ha (82.280,00m²), Área Construída 1.104,20m², Transcrições nº(s) 18.633 e 14.168 do 1º CRI da Comarca de Atibaia. Matrículas do imóvel: 18.633 do 1º CRI - Atibaia/SP - Nº Contribuinte: . 14.168 do 1º CRI - Atibaia/SP - Nº Contribuinte: . Processo: 0001115-53.1998.8.26.0543 Acessar processo
Observações: OBS: Conforme consta no laudo de avaliação as fls. 709/712, os referidos imóveis encontram-se situados na Estrada municipal do Recanto Nova Vida, bairro Quatro Cantos, Município de Nazaré Paulista/SP. Os terrenos são partes ideais que constituem uma só área contigua, não sendo possível distingui-la fisicamente no local. 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). l4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). 7) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 18.633 do 1º CRI - Atibaia/SP - Nº Contribuinte: .
Visitação: Não há visitação.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste imóvel rural em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.