Descrição
Direitos do Fiduciante - Apartamento 113, localizado no pavimento térreo, com 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Residencial Hannover, situado à Rua Maria Nazareth Vilela, 235, Morada dos Nobres, Área privativa: 70,83m², Área total: 81,86m² (conf. matrícula), Matrícula 103.264 do 1° CRI de Araçatuba/SP. Matrícula do imóvel: 103.264 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 3.22.00.03.0003.0441.01.0 Processo: 1006290-25.2017.8.26.0032 Acessar processo
Observações: 1) A alienação diz respeito aos direitos aquisitivos titularizados pelo executado sobre o imóvel, e que eventual interessado deverá efetuar o pagamento à vista do débito pendente emergente do financiamento junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 62.457,62, atualizado até 14/01/2026, conforme fls. 674/694 dos autos. O saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal será atualizado a época da alienação e deve ser integralmente quitado pelo arrematante à vista. Débitos Condomínio: R$ 30.887,01 (julho/2024). Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 651/653 dos autos, constam débitos de IPTU junto à Prefeitura Municipal de Araçatuba no valor de R$ 10.389,22 atualizado até 04/11/2025. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 103.264 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 3.22.00.03.0003.0441.01.0
Visitação: Não há visitação.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste apartamento em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.