Descrição
Imóvel urbano, constituído por 3 (três) edificações residenciais e 1 edificação de lazer, situado à Avenida Luiz Nanni, 315, Chácara Recreio Lagoa dos Patos, Área terrenos: 10.295,77m², Área construída: 924,48m² (conf. laudo de avaliação), Matrículas 42.272 e 42.273 do 2° CRI de Jundiaí/SP. Matrículas do imóvel: 42.272 do 2º CRI - Jundiai/SP - Nº Contribuinte: 69.047.0063 42.273 do 2º CRI - Jundiaí/SP - Nº Contribuinte: 69.047.0071 Processo: 1103436-56.2017.8.26.0100 Acessar processo
Observações: 1) Conforme laudo de avaliação de fls, 3088 e seguintes. Os imóveis Lote 001 e 002 não possuem divisas internas, tornando-os indistinguíveis e inseparáveis entre si. Há benfeitorias em conjunto nos dois lotes, as saber: Encontram-se erigidas 3 edificações residenciais e 1 edificação de lazer, CASA 01 -595,00M²; CASA 02 -135,00M²; CASA 03 -156,00M² e PISCINA 38,48M². 2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 42.272 do 2º CRI - Jundiai/SP - Nº Contribuinte: 69.047.0063
Visitação: Não há visitação.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste imóvel rural em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.