Descrição
A unidade autônoma designada Apartamento-tipo nº 102, localizada no 10º andar do Bloco 2 do empreendimento denominado "Condomínio Residencial Supera", com entrada pelo nº 1.449 da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, no bairro de Vila Augusta, situado no perímetro urbano do município de Guarulhos, que assim se descreve: possui área privativa de 110,30m², área comum de divisão proporcional de 50,02m², área comum de divisão não proporcional de 20,70m² (já incluído o direito ao uso de 02 vagas indeterminadas, localizadas na garagem coletiva do empreendimento, situada nos subsolos), perfazendo a área total construída de 181,02m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1383% no terreno (que possui 21.573,90m²) e nas demais coisas de uso comum. A esta unidade corresponde, ainda, uma fração equivalente a 24,53m² de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no habite -se), por ser área descoberta. Referida unidade confronta (de quem da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco olha) pela frente com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o recuo do Bloco 2 em relação à portaria e à parte da garagem coletiva – vagas para visitantes), pelo lado direito com área comum do condomínio (vão de claridade, caixa de escadas e hall de acesso aos apartamentos), pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o recuo do Bloco 2 em relação à rampa de acesso), e nos fundos com o apartamento de final "3" e área comum do condomínio (poço do elevador e hall de acesso aos apartamentos). Imóvel objeto da matrícula nº 105.799 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Inscrição Municipal: 111.72.41.0079.00.000 (área maior). Ver mais Matrícula do imóvel: 105.799 do 1º CRI - Guarulhos/SP - Nº Contribuinte: 111.72.41.0079.00.000
Observações: O arrematante declara-se ciente da existência de Ação de Execução (processo nº 1070628-22.2022.8.26.0100) sobre o imóvel, averbada sob Av.5 da matrícula nº 105.799, oriunda de Ação de Execução ajuizada pelo Banco Bradesco S/A em face de Diego Junior Mendes de Souza, em trâmite pela 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº. 9.514/97. RGI: 924583
Matrícula(s): 105.799 do 1º CRI - Guarulhos/SP - Nº Contribuinte: 111.72.41.0079.00.000
Visitação: Não há visitação
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste apartamento em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.