Descrição
MATRÍCULA Nº 10.040 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº01 da Quadra “G”, situado nesta cidade e Comarca, no loteamento denominado Bosque dos Eucaliptos, com a área de 1.945,90m2, confronta-se pela frente em 29,00 metros com a rua nº Cinco, no seu lado Par, daí segue numa linha curva com raio de 9,00 metros e arco de 14,14 metros até a rua nº Dois; do lado direito de quem olha da citada rua nº Cinco para o imóvel, confronta-se com o lote nº 03 em 43,00 metros, do lado esquerdo com a rua nº Dois, no seu lado ímpar, numa linha curva, convexa, com raio de 114,50m e arco de 48,00m e finalmente, nos fundos com o lote nº02 em 37,00m. Consta na Av.02 desta matrícula que sobre o terreno foi construído um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas nº150. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRADESCO. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0009328-45.2007.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO contra ESPÓLIO DE MARCÍLIO FERREIRA PINHEIRO GUIMARÃES foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0008487-03.2006.8.26.0081, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Adamantina/SP, requerida por COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA contra ESPÓLIO DE MARCÍLIO FERREIRA PINHEIRO GUIMARÃES foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. Consta às fls.1229 dos autos que sobre o terreno possui um imóvel residencial, construído de tijolos, coberto de telhas, com área edificada de 794,05m2, situada à Rua Sebastião Correa de Moraes, 150, Bosque dos Eucaliptos, nesta cidade e seu respectivo terreno com área de 1945,90m2, confrontando pela frente com a mencionada rua. Consta às fls.200/218 dos autos, que a donatária MARISA PINHEIRO GUIMARÃES ANDRADE, figurou como interveniente garantidora da obrigação do aditivo da cédula de crédito rural hipotecária. Consta às fls. 1.278 dos autos a oposição de Embargos de Terceiro, processo nº4000585-45.2025.8.26.0539, o qual foi julgado improcedente, pendente de trânsito em julgado. Santa Cruz do Rio Pardo, 30 de julho de 2026. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste casa em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Qual é o lance mínimo deste imóvel?
O lance mínimo é de R$ 2.914.733,28. É o menor valor aceito para arrematar; o valor final pode subir conforme os lances.
Quando será o leilão deste imóvel?
1º leilão em 14/09/2026, 2º leilão em 06/10/2026. Confirme sempre as datas no edital oficial, pois podem ser adiadas ou suspensas.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.