Descrição
ESCRITÓRIO Nº 21, no 2º andar do “Condomínio Edifício Portobello Comercial Building”, sito na rua Cardoso de Almeida, nº 60, no 19º Subdistrito - Perdizes, contendo a área útil de 58,158m², a área comum de 45,324m², e a área total de 103,504m², correspondente à fração ideal de 1,019568% no terreno.
Matrícula Nº:
72.385 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Contribuinte Nº:
021.016.0345-4.
Débitos da ação:
Os débitos totalizam R$1.098.719,39 (um milhão, noventa e oito mil, setecentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), para março de 2023, conforme fls. 425/426. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
Débitos Pendentes:
Constam débitos inscritos em dívida ativa, relativos aos exercícios de 2019 a 2024, no valor de
R$ 44.183,91
, bem como, débitos de IPTU relativos ao exercício de 2025, no valor de R
$5.056,75
. Para apuração de eventuais débitos não localizados é necessária a intimação do órgão competente.
Ônus:
Conforme fl. 361, o Condomínio Edifício Porto Bello Comercial Building informou que há débitos condominiais em aberto junto ao bem objeto do presente leilão, que soma o valor de R$120.018,76 atualizado até março de 2024, o qual está sendo objeto de execução conforme autos nº 1131236-25.2018.8.26.0100 em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central Cível.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste imóvel em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.