Descrição
Casa, situada à Rua Salvador, 107, Rochdale, Área Terreno 294m², Área Construída 181,20m², Matrícula nº 26471 do 2º CRI de Osasco/SP. Matrícula do imóvel: 26.471 do 2º CRI - Osasco/SP - Nº Contribuinte: 23222.13.51.0144.99.999.0 Processo: 0012808-20.2022.8.26.0405 Acessar processo
Observações: OBS: Conforme Laudo de avaliação, fls. 59/132 - processo principal: Sobrem o terreno acima descrito, encontra-se uma edificação térrea com características de uso misto, predominantemente residencial, com área total construída de 181,20 m2, conforme medições efetuadas in loco, sendo composto de um salão comercial com 33,00 m², podendo ser classificado como 2.2.2 - Galpão Padrão Simples, limite médio, de acordo com o Estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos de São Paulo 2002/2006, e enquadra-se na referência E necessitando de reparos simples; e uma casa residencial com 148,20 m2, podendo ser classificada como 1.2.4 - Casa Padrão simples, limite médio, de acordo com o Estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos de São Paulo - 2002/2006, e enquadra-se na referência E necessitando de reparos simples. 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 26.471 do 2º CRI - Osasco/SP - Nº Contribuinte: 23222.13.51.0144.99.999.0
Visitação: Não há visitação.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste casa em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.