Descrição
Direitos do Compromissário Comprador - Terreno, situado à Rua José Fedrigo, 72 (nº 25 na matrícula), Jardim São Pedro, Osasco/SP. Área Terreno 3.096,33m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 70.238 do 01º CRI de Osasco/SP. Matrícula do imóvel: 70.238 do 01º CRI - Osasco/SP - Nº Contribuinte: 23214.64.86.3101.00.000.1 Processo: 0005141-46.2023.8.26.0405 Acessar processo
Observações: OBSERVAÇÕES: Constam do laudo de avaliação as informações: A) O imóvel localiza-se na Rua José Fedrigo, n° 72, e fundos para a rua José Rodrigues da Costa e parte de seu perímetro do terreno é margeado pelo Córrego Primavera, portanto uma fração expressiva do terreno possui restrições em relação ao uso do solo, estabelecidas por legislação municipal e federal. B) Para se construir nas proximidades de um córrego, estabelece-se uma distância mínima de 15,00 metros entre a construção e a margem do curso de água, logo, no terreno em questão, estima-se que uma área equivalente a 1.171,00m² do terreno estejam inseridos na restrição. 1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 15.592,28 até 01/04/2026. Consta, às fls. 379 e seguintes, manifestação do MUNICÍPIO DE OSASCO, informando que sobre o imóvel há débito de IPTU - exercício 2016 a 2020 e 2026, no valor de R$ 15.592,28, até 14/04/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 70.238 do 01º CRI - Osasco/SP - Nº Contribuinte: 23214.64.86.3101.00.000.1
Visitação: Não há visitação.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste terreno em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.