Descrição
Apartamento 34 com 1 dormitório, localizado no 3º andar, Edifício Dona Anita, situado à Rua Conselheiro Furtado, 847, Liberdade, Área Privativa 45,33m², Área Total 51,85m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 69210 do 1ª CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 69.210 do 1º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 033.024.0180.9 Processo: 1058296-28.2019.8.26.0100 Acessar processo
Observações: Conforme deliberação aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Dona Anita, caso o imóvel seja arrematado por terceiro mediante pagamento à vista, o Condomínio concorda em dar quitação integral dos débitos condominiais perante o arrematante, desde que o valor do lance seja de, aproximadamente, R$ 142.500,00, considerando-se também os valores já penhorados/depositados judicialmente, estimados em R$ 40.000,00. Dessa forma, atendida a condição estabelecida na ata, o arrematante ficará isento do pagamento de eventual saldo remanescente da dívida condominial. A deliberação não se aplica às arrematações mediante pagamento parcelado. Débitos Condomínio: R$ 444.314,45 (maio/2025). Débitos IPTU/Pref.: Em consultar ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção "Formas de pagamento" 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 69.210 do 1º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 033.024.0180.9
Visitação: Não há visitação.
Perguntas frequentes
Como funciona a compra deste apartamento em leilão?
O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de dar lance: eles trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.
Quais custos existem além do valor do lance?
Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registro e, dependendo do edital, IPTU e condomínio atrasados e a desocupação. Some tudo antes de definir seu lance máximo.
O imóvel pode estar ocupado?
Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa muda o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de arrematar.