Descrição
Leilões Chave Garantida Simulador Educacional Contato Entrar Cadastrar Agenda Próximos Leilões Leilões Encerrados Leilões Cancelados Imóvel Apartamentos Casas Galpões Imóveis Comerciais Terrenos e Lotes Imóveis Rurais Leilão Leilões em Segunda Praça Leilões Judiciais Leilões Extrajudiciais Leilões de Banco Imóveis Desocupados Imóveis Ocupados Leilões Próximos Leilões Leilões Encerrados Leilões Cancelados Chave Garantida Simulador Educacional Contato Entrar Cadastrar var praca = 1;
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var data_praca = '2026-09-03 13:20:00';
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pontos.push({lat: -23.5521677, lng: -46.6242744, title: 'Sala Comercial 55m² – São Paulo/SP', id: 1749 }); Anterior Próxima Último lance R$ 0,00 Incremento R$ 1.000,00 Praça Única: 03/09/2026 às 13:20 R$ 78.500,00 O LEILÃO TERMINA EM: 0 Dia(s) 0 Horas(s) 0 Minutos(s) 0 Segundo(s) Número de visitas 1.627 Pessoas habilitadas 0 Número de lances 0 Participar do leilão COMERCIAL Sala Comercial 55m² – São Paulo/SP Descrição Endereço: Avenida Alcântara Machado, nº 80, Unidade 84, Edifício Honório Líbero, Mooca, São Paulo/SP. Descrição do Imóvel: Apartamento nº 84, unidade autônoma integrante do Edifício Honório Líbero. Áreas: Área privativa (útil): 41,99 m². Área comum: 13,38 m². Área total: 55,37 m². Fração ideal: 1,643%. Valores: Lance mínimo: R$ 78.500,00. Valor por m²: aproximadamente R$ 1.418/m². Situação Jurídica: Ocupado. A desocupação é de responsabilidade do arrematante. Livre de débitos informados. Consta ação de reintegração de posse (nº 4050080-80.2026.8.26.0100) e indisponibilidade de bens decretada pela Justiça do Trabalho (processo nº 1001217-07.2021.5.02.0079, mesmo processo do antigo fiduciante), sem baixa registrada até a data da matrícula. Recomenda-se levantamento prévio dessas pendências. Potencial do Imóvel: Localizado na Mooca, tradicional bairro da zona leste de São Paulo, com forte comércio local, boa oferta de serviços e fácil acesso à Radial Leste e à Marginal Tietê. Servido pela Linha 3-Vermelha do Metrô (estações Bresser-Mooca e Belém), com opções de lazer e compras próximas, como o Shopping Anália Franco. Boa oportunidade para moradia ou investimento. Condição de Pagamento: À vista (100% em até 48h da aprovação) ou parcelado (sinal de 20% + saldo em até 48 parcelas mensais, atualizadas pelo IPCA e juros de 12% a.a., com constituição de alienação fiduciária em garantia). Propostas à vista têm preferência. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do Imóvel Tipo: comercial Situação: ocupado Matrícula: 20.671 Comitente: Estoque - Enforce Documentos do lote Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão EDITAL MATRÍCULA Localização Avenida Alcântara Machado, 80, Brás, São Paulo, SP, 03102-000 A localização apresentada no mapa pode ser aproximada Histórico de Lances Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual. Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão Edital do leilão EDITAL DO LEILÃO As INSTITUIÇÕES indicadas no Sumário deste Edital, doravante denominadas VENDEDORES, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação, INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza o presente Leilão na forma abaixo, utilizando-se do critério de MAIOR OFERTA DE PREÇO para venda dos imóveis relacionados no Anexo 04, parte integrante deste Edital. O Leilão será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário, de acordo com os termos deste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O leilão será realizado pelo LEILOEIRO, informado no Sumário do Edital, admitindo-se exclusivamente lances via INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2 O presente Edital do Leilão obedece ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes deste leilão. 1.3 Os vendedores são os proprietários e/ou cedentes dos imóveis, conforme indicado na descrição destes, e passam a ser designados simplesmente por VENDEDORES. 1.4 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 04 do presente Edital são: (i) titulados pelos VENDEDORES, conforme descrição na citada no Sumário do presente Edital ou (ii) por agentes financeiros, detendo todavia os VENDEDORES nessa hipótese os direitos creditórios sobre os mesmo. 1.5 Os imóveis dos VENDEDORES serão vendidos um a um, por meio de leilão on line, por valor igual ou superior ao valor mínimo de venda estipulado pelos VENDEDORES para cada imóvel. Será considerado vencedor o interessado que oferecer o maior lance. O interessado passará, a partir de então, a ser designado ARREMATANTE. 1.6 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O interessado é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, uma vez que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 1.7 O interessado poderá ofertar mais de um lance para um mesmo imóvel, prevalecendo sempre o valor do maior lance ofertado. 1.8 Fica reservado aos VENDEDORES, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. Os VENDEDORES se reservam, ainda, a faculdade de cancelar, a qualquer tempo, a oferta de venda do imóvel, anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, sem que caiba ao interessado direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza. 1.9 Cabe aos interessados vistoriar os imóveis nas datas determinadas pelos VENDEDORES. Os interessados deverão entrar em contato com o escritório do leiloeiro, através do telefone informado no Sumário deste Edital, e, se o imóvel estiver disponível para visitação, de acordo com a disponibilidade dos VENDEDORES, desde que o requerimento ocorra com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o agendamento será realizado. 1.9.1 Os VENDEDORES não garantem aos interessados a realização de vistoria, que poderá não ocorrer sem qualquer ônus ou responsabilidade para os VENDEDORES. 2. MODO DE DISPUTA 2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital. 3. TIPO - MAIOR OFERTA DE PREÇO 3.1 Será considerado o valor igual ou superior ao valor inicial de leilão de cada imóvel constante do Anexo 04 deste Edital. O valor do lance vencedor após o Leilão, sempre será condicionado à aprovação pelos VENDEDORES, não estando os VENDEDORES obrigados a aceitar o valor do lance vencedor e poderão recusá-los, a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa, sem que isto lhe acarrete qualquer ônus ou penalidades. 4. OBJETO 4.1 As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do imóvel ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o ARREMATANTE não terá direito a exigir dos VENDEDORES nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda, devolução de quaisquer valores ou o abatimento do preço do imóvel, nos termos do art. 500 do Código Civil. 4.1.1 Eventual ocupação dos imóveis estará devidamente indicada na Relação e Descrição dos Imóveis, no Anexo 04 deste Edital. A desocupação do Imóvel será de responsabilidade do ARREMATANTE, correndo integralmente por conta deste todas as despesas e eventuais riscos referentes à desocupação e imissão na posse, de modo que não poderá exigir dos VENDEDORES qualquer providência, responsabilidade, indenização ou ressarcimento relacionado a desocupação, ao exercício do direito de posse ou regularização das construções e benfeitorias eventualmente realizadas pelos ocupantes. 4.2 Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros, locatários, arrendatários e condôminos voluntários, por exemplo, a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência desses nos prazos legais. 4.3 Da descrição do imóvel: a descrição do imóvel, que consta no Anexo 04 deste edital, é fornecida com base na matrícula atualizada do imóvel, de modo que eventuais divergências entre as descrições em matrícula/edital e a situação do imóvel não são responsabilidade dos VENDEDORES. Os VENDEDORES e o leiloeiro não se responsabilizam pela atualização da descrição constante dos documentos supracitados, cumprindo esclarecer que toda e qualquer decisão quanto a compra do imóvel não deve se basear apenas nas informações aqui divulgadas, mas sim na realização de visita presencial ao imóvel, bem como pela análise da matrícula e demais documentos do imóvel pelo ARREMATANTE. Declara o ARREMATANTE estar ciente das características, condições de uso, conservação e localização do imóvel. 4.4 Imagens e localização do imóvel: as imagens dos imóveis disponibilizados à venda neste Leilão tiveram suas imagens obtidas por meio de Laudo de Avaliação e, portanto, podem não refletir sua situação atual ou registral, tratando-se de imagens meramente ilustrativas, sem qualquer caráter vinculativo. As imagens da localização do imóvel, obtidas através do Google Street View (ferramenta não oficial de localização de imóveis), são baseadas no endereço cadastrado do imóvel, podendo apresentar pequenas divergências na localização/identificação e, em alguns casos, podem não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta ou apresentar defasagem com a atual situação, dado que a ferramenta supracitada é atualizada periodicamente. Dessa maneira, toda e qualquer decisão quanto a compra do imóvel não deve se basear apenas nas informações aqui divulgadas, mas sim na realização de visita presencial ao imóvel, se for o caso, bem como na busca da informação, localização e demais informações e análises que se façam necessárias e constantes na matrícula do imóvel pelo ARREMATANTE. 5. PREÇO MÍNIMO 5.1 Os preços/lances mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 04 e levam em consideração o imóvel no estado em que se encontram. Os imóveis serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer a MAIOR OFERTA DE PREÇO para pagamento à vista ou parcelado, sendo que as propostas com forma de pagamento à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado. 5.2 Aprovados os lances pelos VENDEDORES, após a realização da análise de crédito, o ARREMATANTE estará obrigado ao pagamento do preço do imóvel arrematado ou o sinal, no caso de pagamento parcelado, no prazo estipulado nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 do Edital e da comissão do Leiloeiro, no prazo estipulado nos subitens 6.1.1 e 6.2 do Edital. Caso os VENDEDORES não aprovem o valor ofertado ou a análise do crédito, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo interessado. 6. COMISSÃO DO LEILOEIRO 6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, conforme descrito abaixo. 6.1.1 A comissão do leiloeiro deverá ser paga no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) após a aprovação da proposta, em conta informada pelo Leiloeiro. 6.2 A comissão devida ao Leiloeiro não está inclusa no valor do lance, e não comporá os cálculos para fins de devolução e/ou restituição dos valores pagos em qualquer hipótese. 7. REFERÊNCIA DE TEMPO 7.1 O horário estabelecido neste Edital, no site, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação considera o horário oficial de Brasília-DF. 8. HABILITAÇÃO 8.1 Para a participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro ou habilitação no site do leiloeiro informado no Sumário deste Edital, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido portal para obtenção de login e senha, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste Edital. 8.2 O interessado que efetuar o cadastramento no site deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste Edital. 8.3 Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos ou representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. 9. PROPOSTA 9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária sobre o imóvel. 9.1.1 O valor apresentado é o valor à vista, não sendo possível a aplicação de desconto. 9.1.2 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e o saldo restante poderá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação positiva acumulada do índice IPCA e juros de 12% a.a. 9.1.3 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada pelos VENDEDORES, após a entrega da documentação necessária, nos prazos aqui indicados. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 17 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos do ARREMATANTE, além dos aqui mencionados, poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral, análise de crédito e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados, estando as mesmas sujeitas a alteração de acordo com as especificidades de cada imóvel vendido. 10. LANCES VIA INTERNET 10.1 O leilão será transmitido pela internet, através do site do leiloeiro informado no Sumário deste Edital. 10.2 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no site do Leiloeiro. 10.3 Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. 10.4 O acesso identificado é fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro e submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste Edital. 10.5 Não será cabível qualquer reclamação aos VENDEDORES, ou ao Leiloeiro em caso de queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados. 10.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aos VENDEDORES a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.7 Os VENDEDORES não responderão pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que oferecer a MAIOR OFERTA DE PREÇO levando em consideração o valor mínimo estabelecido para cada imóvel. 11.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for. 11.2.1 A concretização da venda fica ainda sujeita à análise de crédito e compliance do ARREMATANTE pelos VENDEDORES. 11.3 Sem prejuízo das hipóteses de negativa de venda pelos VENDEDORES previstas no item 11.2., serão desclassificadas sumariamente as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições; b) apresentarem o valor tot