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ITBI na arrematação: quanto, sobre qual valor e até quando

O ITBI da arrematação custa em geral 2% a 3%, conforme a lei do município, e é pago pelo arrematante antes do registro. A base é o valor da arrematação ou da compra, não o valor de referência da prefeitura (STJ, Tema 1.113). O fato gerador é o registro (STF, Tema 1.124), mas há municípios que fixam prazo próprio, contado da arrematação.

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão do imóvel e quase sempre fica com o arrematante. As três dúvidas que mais aparecem são quanto se paga, sobre qual valor e até quando. Para o valor, a resposta curta é: em regra, sobre o valor da arrematação, não sobre o valor venal que a prefeitura gostaria de cobrar.

Quanto é

A alíquota é definida pela lei de cada município: 2% a 3% na maior parte das cidades, e há casos fora dessa faixa. Imóveis financiados pelo SFH podem ter alíquota menor na parte financiada, conforme a lei local.

Sobre qual valor (a base de cálculo)

  • O STJ fixou, no Tema 1.113, que a base do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume correto. O município não pode adotar de antemão um "valor de referência" seu. Se discordar do valor, precisa abrir processo administrativo e provar.
  • Na arrematação judicial, a jurisprudência do STJ toma como base o valor da arrematação, e não o da avaliação judicial. É o preço efetivamente pago na venda forçada.
  • No extrajudicial e na Caixa, a base é o preço da compra que consta na escritura ou no contrato.

Mesmo assim, algumas prefeituras ainda emitem a guia pelo valor venal ou de referência. O caminho é pedir a revisão administrativa com base no Tema 1.113 e, se negarem, recorrer ao Judiciário. Muitos arrematantes pagam o valor menor discutindo o restante, ou fazem o depósito judicial dele.

Até quando pagar (o prazo)

  • O STF (Tema 1.124) fixou que o fato gerador do ITBI é o registro da transferência no cartório. Por isso o município não pode exigir o imposto antes desse momento.
  • Na prática, o cartório só registra com o ITBI pago (a lei de registros obriga o oficial a conferir). Então o imposto é pago logo antes de protocolar a carta de arrematação ou a escritura.
  • Algumas leis municipais fixam prazo contado da arrematação ou da expedição da carta, com multa por atraso. Confira a lei e o site da sua prefeitura, porque o prazo varia muito de cidade para cidade.

Por tipo de leilão

JudicialExtrajudicial (9.514)Caixa
Quem pagaArrematanteComprador (arrematante)Comprador, salvo regra diferente no edital
Base de cálculoValor da arremataçãoPreço da escrituraPreço do contrato
QuandoAntes de registrar a cartaAntes de registrar a escrituraAntes do registro do contrato

Isenções e casos especiais

Isenção de ITBI depende de lei municipal: há cidades que isentam o primeiro imóvel até certo valor ou os programas habitacionais. Débitos de ITBI de transmissões anteriores não se confundem com o seu. O ITBI da arrematação é sempre um custo novo, e precisa entrar na conta do lance máximo (veja quanto custa arrematar).

Lembre de somar o ITBI ao planejamento antes do lance. Num imóvel arrematado por R$ 300 mil, 3% são R$ 9 mil a pagar antes de o imóvel passar para o seu nome.

Perguntas frequentes

Qual a base de cálculo do ITBI em imóvel de leilão?
O valor da arrematação ou da compra efetivamente pago, e não a avaliação judicial nem o valor venal de referência (STJ, Tema 1.113).
Qual o prazo para pagar o ITBI depois da arrematação?
O imposto é exigível no registro (STF, Tema 1.124) e o cartório só registra com ele pago; alguns municípios fixam prazo contado da arrematação — confira a lei local.
A prefeitura cobrou ITBI pelo valor venal. E agora?
Peça revisão administrativa com base no Tema 1.113 do STJ; negada, a discussão vai ao Judiciário.

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