Resposta curta: A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial da família contra penhora, mas a proteção tem exceções — entre elas dívidas do próprio imóvel (IPTU e condomínio), financiamento com garantia sobre ele, pensão alimentícia e obrigação decorrente de fiança em locação. Quando o imóvel vai a leilão, a impenhorabilidade costuma já ter sido afastada no processo, mas ainda é um ponto que gera discussão e merece verificação.
Sim, pode. A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial da família contra penhora, mas essa proteção não é absoluta. Existem exceções previstas na própria lei, e quando uma delas se aplica, o imóvel pode ir a leilão mesmo sendo a moradia da família.
Entre as exceções estão dívidas do próprio imóvel, como IPTU e condomínio; financiamento com garantia sobre ele; pensão alimentícia; e obrigação decorrente de fiança em locação. Nessas situações, a impenhorabilidade costuma ser afastada ainda na fase de processo, antes de o imóvel ser levado a leilão.
Vale separar os tipos de leilão, porque o caminho muda conforme a modalidade:
Na prática, quando o imóvel de família chega ao leilão, a discussão sobre a impenhorabilidade normalmente já foi enfrentada. Mas o tema ainda gera controvérsia e depende do caso concreto — por isso merece verificação antes do lance, não depois.
Antes de dar o lance, confira no edital e na matrícula: se há menção à ocupação e quem é o ocupante; se existe locação registrada com cláusula de vigência; qual a modalidade do leilão; e se a impenhorabilidade foi ou não afastada no processo. Na dúvida, leve o caso a um advogado.
Base: seed_faq.py.
Conteúdo informativo, não é parecer jurídico: a regra aplicável depende do edital e do processo de cada imóvel.
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