Resposta curta: Em regra, o arrematante. No leilão judicial, a desocupação é pedida nos próprios autos por mandado de imissão na posse. No extrajudicial, a Lei 9.514/97 (art. 30) prevê ação de reintegração com liminar de desocupação em 60 dias após a consolidação da propriedade. Na prática, prazos variam bastante — e um acordo de saída costuma ser mais rápido que a via judicial.
Quem desocupa o imóvel arrematado depende do tipo de leilão e de quem está ocupando. Na maioria dos casos, a responsabilidade é do arrematante: é ele quem pede a saída, seja por acordo, seja na Justiça.
No leilão judicial, a desocupação é pedida nos próprios autos da execução, por meio de mandado de imissão na posse, depois da carta de arrematação. Não é preciso abrir uma ação nova. O prazo realista varia de 3 a 12 meses, conforme a vara, a resistência do ocupante e eventuais embargos.
No leilão extrajudicial (alienação fiduciária), a Lei 9.514/97, em seu art. 30, garante ao arrematante uma liminar de reintegração na ação própria, com desocupação prevista em até 60 dias após a consolidação da propriedade. O prazo total costuma ficar entre 2 e 6 meses. É a principal vantagem prática dessa modalidade.
Quem ocupa também muda o caminho. Se for o ex-proprietário (executado), o mais comum é que aceite um acordo de saída. Se for inquilino com contrato registrado na matrícula com cláusula de vigência, o contrato pode ter de ser respeitado. Sem registro, a regra geral é a denúncia com 90 dias, conforme o art. 8º da Lei 8.245/91. Já em caso de ocupante sem título, aplica-se a reintegração de posse, e o tempo depende da comarca e da situação de fato.
Na prática, o acordo de desocupação voluntária, com auxílio mudança de R$ 5 mil a R$ 20 mil, costuma ser mais rápido e mais barato que meses de via judicial. Cada mês de atraso custa condomínio, IPTU e capital parado.
Antes do lance, confira no edital se a ocupação é informada e quem é o ocupante. Verifique na matrícula se há locação registrada com cláusula de vigência e qual é a modalidade do leilão, pois é ela que define o caminho da posse. Isso não é parecer jurídico: cada caso depende do edital e do processo.
Base: seed_faq.py.
Conteúdo informativo, não é parecer jurídico: a regra aplicável depende do edital e do processo de cada imóvel.
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