Resposta curta: Os imóveis em leilão são anunciados nos sites dos leiloeiros oficiais, no portal de imóveis da Caixa e nos editais publicados pelos tribunais — cada um em um lugar diferente. A Hasta reúne esses anúncios num só lugar, com busca por estado, cidade, tipo e desconto, e o link para o anúncio de origem em cada ficha. O lance é sempre dado no site do leiloeiro oficial.
Os imóveis em leilão no Brasil não ficam num só lugar. Isso porque existem tipos diferentes de leilão, e cada um publica o anúncio em um canal próprio. Encontrar o lote é o Passo 1 do caminho da arrematação — antes de ler o edital, é preciso achar o edital.
No leilão judicial, que segue o rito do Código de Processo Civil, os editais são publicados pelos tribunais. É lá que aparecem as datas das praças, os valores mínimos de cada uma e as condições do bem.
No leilão extrajudicial, conduzido pela Lei 9.514, o caminho é outro: o anúncio costuma ser feito pelo próprio credor, por meio do leiloeiro oficial. Os leiloeiros oficiais mantêm sites próprios, e é neles que o lance é dado.
Na venda por banco, como a da Caixa, o imóvel é anunciado no portal de imóveis do próprio banco. As regras também seguem a política da instituição, e não o rito judicial.
Ou seja, a resposta muda conforme o tipo de leilão. Por isso vale separar os casos:
A Hasta reúne esses anúncios num só lugar, com busca por estado, cidade, tipo e desconto, e o link para o anúncio de origem em cada ficha. Isso ajuda a encontrar, mas não substitui a fonte: o lance é sempre dado no site do leiloeiro oficial, após habilitação prévia.
Antes de dar o lance, confira no edital as datas das praças e os valores mínimos de cada uma, a forma e o prazo de pagamento, quem responde pelos débitos e pela desocupação, e as condições de visitação. Na matrícula atualizada, pedida no cartório de registro de imóveis competente, veja quem é o proprietário e o que pesa sobre o bem: penhoras, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto e indisponibilidade. Divergência entre anúncio e matrícula resolve-se sempre a favor da matrícula. Este texto é apoio à decisão, não parecer jurídico.
Base: seed_faq.py.
Conteúdo informativo, não é parecer jurídico: a regra aplicável depende do edital e do processo de cada imóvel.
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