Resposta curta: O padrão é o pagamento à vista, em até 24 horas após a arrematação, conforme o edital. O CPC (art. 895) admite parcelamento no leilão judicial mediante proposta com pelo menos 25% de entrada e o saldo em até 30 meses, com garantia do próprio imóvel — mas isso depende de previsão e de aceitação no processo. Nos leilões da Caixa, há modalidades com financiamento.
O pagamento do imóvel arrematado segue o que estiver no edital, e a regra muda conforme o tipo de leilão. Não existe uma resposta única.
No leilão judicial, conduzido pelo CPC, o padrão é o pagamento à vista, em até 24 horas após a arrematação, conforme o edital. O CPC (art. 895) admite parcelamento mediante proposta com pelo menos 25% de entrada e o saldo em até 30 meses, com garantia do próprio imóvel. Mas isso depende de previsão no edital e de aceitação no processo.
No leilão extrajudicial, regido pela Lei 9.514, o pagamento também segue o edital, e as condições podem ser diferentes das do judicial. Leia a cláusula de pagamento antes de dar lance.
Nos leilões da Caixa e em vendas diretas por banco, existem modalidades com financiamento. Nesse caso, o banco anuncia as condições e o comprador precisa se enquadrar nelas.
Separe bem os casos: o que vale no judicial pode não valer no extrajudicial, e o que vale no extrajudicial pode não valer na venda direta.
Além do valor do lance, o arrematante paga custos à parte. Os principais:
No leilão judicial, o IPTU atrasado sub-roga no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN): a dívida sai do valor pago, não do arrematante. No extrajudicial e na venda direta, isso depende do edital ou do contrato.
A dívida de condomínio é propter rem: acompanha o imóvel. Se o edital não a joga no preço, ela pode vir com você. Em apartamentos, costuma ser a maior surpresa.
Antes do lance, confira no edital a cláusula de pagamento e a de débitos, e peça na matrícula e na prefeitura as certidões de IPTU e o demonstrativo de condomínio. Some tudo ao custo total antes de decidir.
Base: seed_faq.py.
Conteúdo informativo, não é parecer jurídico: a regra aplicável depende do edital e do processo de cada imóvel.
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