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Pago imposto ao revender um imóvel arrematado?

Resposta curta: Sim, se houver lucro. O ganho de capital — diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição (lance + comissão + ITBI + registro + benfeitorias comprovadas) — é tributado, com alíquotas a partir de 15%. Guarde todos os comprovantes: eles aumentam o custo de aquisição e reduzem o imposto devido.

Explicação completa

Sim, se houver lucro. E o imposto não incide sobre o valor total da venda, mas apenas sobre o ganho de capital.

Funciona assim: ganho de capital é a diferença entre o preço pelo qual você vende o imóvel e o seu custo de aquisição. Esse custo não é só o lance. Ele inclui a comissão do leiloeiro, o ITBI, o registro e emolumentos e as benfeitorias que você conseguir comprovar com documentação.

A alíquota é de 15% até R$ 5 milhões, conforme o material de apoio.

O exemplo ajuda a entender. Em um imóvel arrematado por R$ 300.000, com comissão de R$ 15.000, ITBI de R$ 9.000, registro de R$ 3.600, condomínio de R$ 8.000 e reparos de R$ 12.000, o custo total chega a R$ 347.600. Se a venda for por R$ 450.000, o imposto incide sobre a diferença, não sobre os R$ 450.000 inteiros.

Por isso a recomendação prática é guardar todos os comprovantes. Cada recibo reduz o imposto devido lá na frente.

Atenção a uma diferença importante entre os ritos de leilão. No leilão judicial, a regra de sub-rogação do art. 130, parágrafo único, do CTN faz o IPTU atrasado sair do preço pago. Já no leilão extrajudicial da Lei 9.514 e na venda direta por banco, essa proteção não é automática e o edital ou o contrato definem. Como o IPTU entra no seu custo de aquisição, o que você paga nele muda o cálculo do imposto na revenda.

O mesmo vale para o condomínio. Se o edital atribui a dívida ao produto da arrematação, ela não é sua. Se silencia ou transfere a você, ela acompanha o imóvel e também entra no seu custo.

No cálculo do imposto, some ao custo de aquisição tudo que estiver documentado: lance, comissão, ITBI, registro, condomínio pago por você, desocupação e reforma.

Antes do lance, confira no edital a cláusula de débitos, que pode aparecer como "Dos débitos" ou "Das condições da arrematação". Peça também a certidão de IPTU na prefeitura e o demonstrativo de condomínio à administradora, e confira a matrícula. Na dúvida sobre a cláusula, trate a dívida como sua no cálculo.

Base: seed_faq.py.

Conteúdo informativo, não é parecer jurídico: a regra aplicável depende do edital e do processo de cada imóvel.

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