Resposta curta: É a venda ou oneração de um bem feita pelo devedor depois de já existir ação capaz de levá-lo à insolvência — negócio que pode ser declarado ineficaz. Para quem arremata, importa como sinal de disputa sobre o imóvel: aparece na matrícula e no processo como penhoras e ações anteriores, e é um dos pontos que a análise da matrícula deve verificar antes do lance.
Fraude à execução é a venda ou a oneração de um bem feita pelo devedor depois de já existir contra ele uma ação capaz de levá-lo à insolvência. Esse negócio pode ser declarado ineficaz, ou seja, pode não valer perante o processo. A matrícula e os autos costumam registrar isso na forma de penhoras e de ações anteriores.
Por que isso afeta quem quer arrematar? Porque o imóvel que chega ao leilão pode carregar disputa sobre a própria propriedade. Se alguém alega que a venda ou a oneração foi feita em fraude, a discussão pode aparecer no processo e na matrícula, e é justamente um dos pontos que a análise da matrícula deve verificar antes do lance.
Como isso muda conforme o tipo de leilão:
Em qualquer um dos casos, o que decide são os mesmos dois documentos: o edital e a matrícula atualizada. Divergência entre anúncio e matrícula resolve-se sempre a favor da matrícula.
Antes do lance, confira no edital e na matrícula: quem responde pelos débitos, as condições de desocupação, as datas e os valores de cada praça, e se há penhoras, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, indisponibilidade ou ações anteriores registradas.
Base: seed_faq.py.
Conteúdo informativo, não é parecer jurídico: a regra aplicável depende do edital e do processo de cada imóvel.
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