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O que são 1ª e 2ª praça no leilão judicial?

Resposta curta: São as duas tentativas de venda. Na 1ª praça, o imóvel só é vendido por valor igual ou superior à avaliação. Não havendo lance, abre-se a 2ª praça, em que se aceita o maior lance acima do mínimo fixado pelo juiz — e, na falta de fixação, acima de 50% da avaliação (CPC, art. 891). Os maiores descontos costumam aparecer na 2ª praça.

Explicação completa

No leilão judicial, as praças são as duas rodadas de venda do imóvel penhorado dentro de um processo. O bem é avaliado e levado a leilão para pagar o credor, seguindo os arts. 879 a 903 do CPC.

Na 1ª praça, o lance mínimo é o valor da avaliação judicial. Só se aceita lance igual ou superior a esse valor. Na prática, essa praça costuma ser deserta, ou seja, ninguém dá lance porque o preço está no valor de avaliação.

Não havendo lance na 1ª praça, abre-se a 2ª praça. Aí se aceita lance inferior ao da avaliação, e é onde costumam aparecer os maiores descontos. Mas existe um limite: o lance não pode ser preço vil. Pelo art. 891 do CPC, considera-se vil o preço inferior ao mínimo fixado pelo juiz. Se o juiz não fixou esse mínimo, o parâmetro usual é 50% da avaliação. Arrematação por preço vil é nula.

Atenção: essa lógica de 1ª e 2ª praça vale para o leilão judicial. No leilão extrajudicial da Lei 9.514, que é o caminho da alienação fiduciária e de praticamente todo financiamento imobiliário atual, inclusive os da Caixa, a regra é outra. No 1º leilão, o lance mínimo é o valor do imóvel. No 2º leilão, o mínimo é o valor da dívida mais despesas, que pode ser bem menor ou até maior que o valor de mercado.

Ou seja, não trate os dois como a mesma coisa. O desconto típico na 2ª praça do judicial pode chegar a 50% da avaliação. No extrajudicial, o desconto varia conforme o valor da dívida. Em ambos os casos, a faixa de desconto depende do edital e das condições de cada processo.

Antes de dar lance, confira no edital as datas e os valores mínimos de cada praça, a forma de pagamento, a comissão do leiloeiro e quem responde pelos débitos. Depois, leia a matrícula atualizada para ver penhoras, hipoteca e alienação fiduciária. Divergência entre anúncio e matrícula resolve-se sempre a favor da matrícula.

Base: seed_faq.py.

Conteúdo informativo, não é parecer jurídico: a regra aplicável depende do edital e do processo de cada imóvel.

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